top of page
Foto do escritorVerônica Oliveira

Pré-candidato pode fazer propaganda?

Atualizado: 11 de jul.


Pré-candidato pode fazer propaganda? Saiba agora!



Se você está se perguntando se um pré-candidato pode fazer propaganda, é importante conhecer as regras que regem a pré-campanha no Brasil. 


Embora o pedido explícito de voto configure propaganda antecipada, há diversas atividades permitidas para aqueles que desejam disputar as eleições municipais em 2024. 


Aqui no blog, eu já trouxe muitas dicas para pré-candidatos a Vereador, como:


Agora, eu quero que você entenda que tudo que disponibilizei para você nos links acima é permitido nesse período de Pré-Campanha.


Mas também quero que você saiba o que NÃO é permitido fazer. Por isso, hoje, vou te explicar tudo sobre a lei que regula essa pré-campanha.  Vamos lá?



O que um pré-candidato não pode fazer?

Antes de mais nada, é crucial saber o que é proibido para evitar problemas futuros. 


De acordo com a Lei 9.504/1997, durante a pré-campanha, algumas ações são vedadas, incluindo:


1) Publicidade por meio de outdoors

É proibido utilizar outdoors, inclusive os eletrônicos, tanto na pré-campanha quanto no período oficial de propaganda eleitoral. Quem descumprir essa regra está sujeito a multas de R$ 5.000 a R$ 15.000 e deve retirar imediatamente a propaganda irregular.


2) Transmissão ao vivo de prévias partidárias

Emissoras de rádio e televisão não podem transmitir ao vivo as prévias partidárias, embora a cobertura jornalística por outros meios seja permitida.


3) Convocação de redes de radiodifusão para propaganda política

Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal não podem convocar redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos, seus filiados ou instituições.



Pré-candidato pode pedir voto?

Não, pré-candidatos não podem pedir votos explicitamente durante a pré-campanha. Qualquer solicitação direta de votos é considerada propaganda antecipada e pode levar a penalidades. 


No entanto, os pré-candidatos podem mencionar suas pretensões de candidatura e exaltar suas qualidades pessoais sem que isso seja caracterizado como propaganda antecipada, desde que não façam pedidos explícitos de voto.



Pré-candidato pode dar entrevista?

Sim, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet. 


Nessas ocasiões, eles podem expor seus projetos políticos e falar sobre suas propostas, desde que não façam pedido explícito de voto. 


Importante destacar que as emissoras de rádio e televisão devem garantir tratamento igualitário a todos os participantes.



Pré-candidato pode patrocinar evento?

Pré-candidatos podem participar de eventos como encontros, seminários ou congressos organizados pelos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, discutir políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias. 


Esses eventos podem ser divulgados através dos instrumentos de comunicação intrapartidária. No entanto, patrocinar eventos públicos de outra natureza, que possam ser interpretados como tentativa de angariar votos, não é permitido.



O que mais um pré-candidato pode fazer?

Além das atividades mencionadas, pré-candidatos podem realizar algumas outras ações durante a pré-campanha:


1) Divulgação de atos parlamentares e debates legislativos

Desde que não haja pedido de voto, pré-candidatos podem divulgar seus atos e posicionamentos sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.


2) Realização de prévias partidárias

Partidos podem organizar prévias para escolher seus candidatos. A divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa também é permitida.


3) Reuniões para divulgar ideias e propostas

Partidos políticos podem realizar reuniões, inclusive por iniciativa da sociedade civil ou de veículos de comunicação, para divulgar suas ideias, objetivos e propostas.


Seguindo essas regras, os pré-candidatos podem aproveitar o período de pré-campanha para se tornarem conhecidos e apresentarem suas ideias, sem correr o risco de infringir a legislação eleitoral.


Sucesso para você!


*Texto escrito por Verônica Oliveira

Verônica Oliveira possui mais de 10 anos de experiência em Marketing Político, onde atuou em campanhas de sucesso para diversas personalidades políticas, incluindo candidatos ao Senado Federal. Possui certificações em áreas estratégicas, como Marketing de Conteúdo Digital, SEO Avançado, Storytelling, Inbound Marketing, Instagram e Facebook Ads.




コメント


bottom of page
google.com, pub-3038234689215802, DIRECT, f08c47fec0942fa0